Até dia 15 de abril faça a gestão da vegetação
A gestão da vegetação é a sua melhor proteção.
Entende-se por gestão de vegetação, a redução dos matos, o desbaste e as desramações das árvores, de modo a dificultar a propagação do fogo. Em caso de incêndio florestal, esta gestão desempenha um papel fundamental na defesa das pessoas e das infraestruturas, bem como da própria floresta.
A gestão da vegetação deverá ser efetuada numa faixa envolvente às edificações e infraestruturas inseridas nos espaços florestais, tais como, a rede viária, a rede ferroviária, as linhas de transporte e de distribuição de energia elétrica de média a muito alta tensão, os equipamentos florestais de recreio e as edificações. Os gestores e proprietários são obrigados à realização dos trabalhos de gestão da vegetação.
Saiba que:
- Ao efetuar a gestão da vegetação está a dificultar a propagação de um fogo de dimensão significativa, diminuindo a sua intensidade, criando em simultâneo uma janela de oportunidade para uma supressão mais eficaz por parte dos bombeiros.
- Ao efetuar a gestão da vegetação está diminui a probabilidade de desenvolvimento de um incêndio a partir das diversas infraestruturas para o espaço florestal.
- A gestão da vegetação deverá ser efetuada até ao dia 15 de abril de cada ano.
- Em caso de incumprimento a Câmara Municipal notifica os responsáveis.
- Na ausência de intervenção, entre o dia 15 de abril e 30 de outubro os proprietários ou entidades administrativas de edificações, estaleiros, equipamentos sociais e de serviços, podem proceder à gestão de combustível mediante comunicação ao proprietário, num prazo não inferior a 20 dias.
- O incumprimento da execução e manutenção da faixa de gestão, constitui contraordenação punível com coima, de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60 000 no caso de pessoas coletivas.
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