terça-feira, 23 de junho de 2015

Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios


No ano de 2015, o Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais (in Portaria n.º 180/2015, de 19 de junho).

A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a):
  • fumar, fazer lume ou fogueiras;
  • fazer queimas ou queimadas;
  • lançar foguetes e balões de mecha acesa;
  • fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; e
  • a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.


Quando fizer piqueniques, leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.

Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas.
Cuide da floresta! Dela depende o seu bem estar e o sustento de inúmeras pessoas.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Atenção ao uso do FOGO

Período Crítico : 1 de Julho a 30 de Setembro

É proibido fazer queimas durante o Período Crítico - de 1 de Julho a 30 de Setembro -  e nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo.
As coimas podem ir até 60.000 €.
Antes de fazer uma queima informe-se do Risco de Incêndio Florestal junto do Corpo de Bombeiros da sua zona, do Serviço Municipal de Proteção Civil ou no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, em www.ipma.pt.




terça-feira, 26 de maio de 2015

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